Resolução SE 5, de 31-1-2019
Dispõe sobre empenho trimestral, objetivando a reavaliação e
renegociação de contratos
O Secretário da Educação, considerando:
- a determinação de reavaliação e renegociação de contratos e
transferências, visando à redução de despesas estabelecidas pelos Decretos
64.066 e 64.067, de 2-1-2019;
- a diretriz de priorização de esforços e recursos diretamente
relacionados aos processos de ensino e aprendizagem;
- o que lhe apresentou a Coordenadoria de Orçamento e Finanças
- Cofi, com objetivo de viabilizar a análise e
execução de ações pertinentes aos referidos ajustes;
Resolve:
Artigo 1º -
Todas as despesas decorrentes de ajustes firmados deverão ser empenhadas apenas
no primeiro trimestre de 2019.
I - Entende-se
como ajustes os contratos, convênios e parcerias regidas pela Lei Federal
13.019, de 31-7-2014, e Decreto Estadual 62.294, de 7-12-2016.
II - No mês de
março, as Coordenadorias e Diretorias de Ensino receberão orientação sobre os
empenhos dos meses restantes.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
22-1-2019
Nota:
Resolução SE nº 12, de 29-3-2019 altera o art. 1º e inciso II