Resolução SE 5, de 31-1-2019

 

 

Dispõe sobre empenho trimestral, objetivando a reavaliação e renegociação de contratos

 

 

O Secretário da Educação, considerando:

 

- a determinação de reavaliação e renegociação de contratos e transferências, visando à redução de despesas estabelecidas pelos Decretos 64.066 e 64.067, de 2-1-2019;

- a diretriz de priorização de esforços e recursos diretamente relacionados aos processos de ensino e aprendizagem;

- o que lhe apresentou a Coordenadoria de Orçamento e Finanças - Cofi, com objetivo de viabilizar a análise e execução de ações pertinentes aos referidos ajustes;

 

Resolve:

 

Artigo 1º - Todas as despesas decorrentes de ajustes firmados deverão ser empenhadas apenas no primeiro trimestre de 2019.

 

I - Entende-se como ajustes os contratos, convênios e parcerias regidas pela Lei Federal 13.019, de 31-7-2014, e Decreto Estadual 62.294, de 7-12-2016.

 

II - No mês de março, as Coordenadorias e Diretorias de Ensino receberão orientação sobre os empenhos dos meses restantes.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22-1-2019

 

Nota:

Resolução SE nº 12, de 29-3-2019 altera o art. 1º e inciso II